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Lei nº 1.705/2017vigentepublicada em 19/12/2017

Autoriza a prorrogação da contratação por tempo determinado de necessidade temporária de Professor Área 1, Educação Infantil, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.705/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 19/12/2017 a 19/01/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a prorrogação da contratação por tempo determinado de necessidade temporária de Professor Área 1, Educação Infantil, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 145/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a contratação por tempo determinado de necessidade temporária da senhora KATIA VANCETTA, contratada para o cargo de Professor Área 1, Educação Infantil através da Portaria nº 408/17, de 02 de maio de 2017, prorrogada pela Portaria nº 945/17, de 08 de maio de 2017, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e no inc. IV, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. Art. 2º - A prorrogação tem por finalidade garantir a estabilidade provisória à empregada gestante nos moldes do art. 10, inc. II, alínea ”b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal da República, pois a senhora Katia Vancetta encontra-se em período gestacional conforme atestado médico. Art. 3º - A prorrogação estende-se pelo período de até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 60% 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6346) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Lei n° 1705/17 - 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.705/17. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Com base na Lei Municipal nº 1.638/17 de 18 de abril de 2017 foi contratada por tempo determinado de necessidade temporária, mediante processo seletivo simplificado, a senhora Katia Vancetta para o cargo de Professora Área 1, Educação Infantil, para lecionar na EMEI Arco Iris. A contratação foi efetivada pela Portaria nº 408/17, com prazo de vigência do dia 02 de maio de 2017 a 01 de novembro de 2017. Posteriormente, através da Portaria nº 945/17, de 08 de novembro de 2017, o prazo da contratação foi prorrogado até a data de 21 de dezembro de 2017, conforme cópia dos diplomas legais em anexo. Portanto, no dia 21 de dezembro de 2017 encerra o prazo inicialmente previsto para a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público da servidora. Entretanto, a servidora, que foi contratada por tempo determinado, encontra-se em período gestacional, conforme Atestado Médico em anexo. Em relação ao caso, o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme segue: Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: {...} II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: {...} b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, indiscutível é tal garantia às gestante que trabalham sob regime celetista. No que se refere às gestantes que ocupam funções temporárias junto à Administração Pública, ou seja, contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, realizadas com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República a jurisprudência mais recente, no entanto, com ênfase na proteção à maternidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana, passou a lhes garantir também a estabilidade do já referido art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em razão dessa atual tendência da jurisprudência, qual seja a de estender também às servidoras contratadas temporariamente o direito à estabilidade provisória, a declaração de extinção do contrato e o rompimento do vínculo em decorrência de seu termo final, se dentro do período de estabilidade poderá ser convertida em indenização, caso a servidora provoque o Judiciário. Em razão disso, a manutenção da contratação por período além daquele inicialmente previsto na Lei autorizativa implica na necessidade que se busque

Lei n° 1705/17 - 3

uma nova autorização legislativa para efetuar a prorrogação, a qual, evidentemente está amparada no direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Assim, através da Lei estamos solicitando autorização para prorrogar a contratação por tempo determinado de necessidade temporária da senhora Katia Vanzetta pelo período de até 05 (cinco) meses após o parto, buscando garantir a servidora contratada a estabilidade referida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, motivo pelo qual solicitamos a sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales