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Lei nº 1.699/2017vigentepublicada em 12/12/2017

Altera a Lei Municipal nº 329/02, que fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sobre a revisão geral e anual dos servidores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.699/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 12/12/2017 a 12/01/2018. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 329/02, que fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sobre a revisão geral e anual dos servidores, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 137/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 329/02, de 18 de junho de 2002, que “fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal”, referente à revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - As remunerações e o subsídio de todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Roca Sales, incluídos os empregados celetistas, serão revistos na forma do inc. X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de fevereiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e às pensões. Art. 2º - No primeiro ano de competência do reajuste o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos desde a última revisão até a sua concessão e posteriormente o índice corresponderá ao período de 12 (doze) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas nos Orçamentos anuais. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales