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Lei nº 1.670/2017vigentepublicada em 21/09/2017

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Eugênio Schnack, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.670/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 21/09/2017 a 21/10/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a afetação de bem público de área institucional para bem dominial, de área localizada na Rua Eugênio Schnack, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 095/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a afetação de bem público de “uso especial” da área institucional a seguir descrita, que passa a ser considerada “bem dominial”: I - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com a superfície de 768,94 m² (setecentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados); constituída de área institucional; situada Rua Eugênio Schnack, nesta cidade; sem quarteirão formado; confrontando-se: no sentido anti-horário, rumos magnéticos e ângulos internos, ao sul, onde mede 32,87 metros, com a Rua Eugênio Schnack, faz ângulo de 90º; ao leste, onde mede 46,83 metros, com a área remanescente 04, faz ângulo de 35º6’; a noroeste, onde mede 57,20 metros, com a Ferrovia Tronco Sul, faz ângulo de 56º4’; com o lado sul descrito acima. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 4.380, fls. 01, do Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, inserida no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE SETEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 1670/17 - 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.670/17. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei tem por objetivo remeter a essa Colenda Câmara Legislativa, pedido para desafetação do bem público nele descrito. A área em questão tem a superfície de 768,94 m² (setecentos e sessenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e esta localizada na Rua Eugênio Schnack, abaixo do Loteamento Sete de Setembro, fazendo divisa com a Ferrovia Tronco Sul. Embora se trata de uma área institucional a mesma dificilmente será utilizada para a finalidade, pois no local já existem equipamentos públicos, a saber: - Escola Municipal Dom Pedro I; - Ginásio de Esportes próximo a escola Municipal; - Posto de Saúde para toda a comunidade; - Academia de saúde; - Área de lazer e recreação. Embora a finalidade atual do terreno não seja para área verde e sim institucional, lembramos que no local, existem áreas verdes em abundância em razão da existência da área de domínio da Ferrovia. O bem público a ser desafetado dificilmente cumprirá com sua destinação e finalidade específica, em razão, também, de fazer divisa com a ferrovia, o que prejudica a construção de novos prédios públicos (escola, unidade de saúde e/ou outros), face ao excessivo barulho existente no local e também pelas razões anteriormente mencionadas. Considerando o que consta acima e visando o interesse público, com a desafetação, a área poderá ser utilizada para fins de concessão de incentivos para instalação de empresa, nos moldes da Lei Municipal nº 276/01, que dispõe sobre incentivos para manutenção, ampliação e instalação de empresas comerciais, industriais, agroindustriais, prestadores de serviços e condomínios agrícolas no Município de Roca Sales. Salienta-se, inclusive, que existe empresa que demonstrou interesse em se instalar no local. É certo que a desafetação deste bem público, oportunizando sua futura utilização de outra forma, trará maiores benefícios para a população através de seu efetivo uso, coadunando-se com o interesse público e da coletividade. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de possibilitar a alteração da destinação do referido bem público. Em anexo segue cópia da matrícula da área em questão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE SETEMBRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales