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Lei nº 1.665/2017vigentepublicada em 29/08/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 36.750,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.665/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 29/08/2017 a 29/09/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 36.750,00 com a organização e realização da “Semana Farroupilha”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 086/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinqüenta reais), para organização e realização da “Semana Farroupilha”, a ser realizada nos dias 15 a 20 de setembro de 2017, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com materiais para construção de barracas, sonorização, Show e Bandas, banheiros químicos, divulgação, tendas, segurança, decoração e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6436) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE AGOSTO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales