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Lei nº 1.657/2017vigentepublicada em 05/07/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.802,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.657/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 05/07/2017 a 05/08/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.802,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 067/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 149.802,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e dois reais), recebidos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde e correspondentes rendimentos, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 34 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1088 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8199).......................R$ 1.000,00 4490.52.00.00.00 - Obras e Instalações (8174)...................................R$ 148.802,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

149.802,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4931, depositado no Banco 1335, Caixa Econômica Federal, conta Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, recebido do Fundo Nacional de Saúde, no valor de...........R$ 149.802,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

149.802,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JULHO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales