Pular para o conteúdo
Lei nº 1.648/2017vigentepublicada em 09/05/2017

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00, para pagamento de Vale Alimentação aos Servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.648/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00, para pagamento de Vale Alimentação aos Servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 054/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2017, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para fins de pagamento do Vale Alimentação aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré Escolar 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6105)....................................R$ 35.000,00 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCAÇÃO 361 - Ensino Fundamental 0047 - Ensino Fundamental 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6301)....................................R$

30.000,00

12.361.0047.2033 - Manutenção Professores - Mag. 60% 3390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6309)....................................R$

60.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

125.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 0031, depositado no Banco 204, Banco do Brasil S/A, Conta FUNDEB, referente excesso de arrecadação, conforme comprovante em anexo, no valor de.........................................R$ 125.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

125.000,00

Lei nº 1648/17 - 2

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales