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Lei nº 1.643/2017vigentepublicada em 09/05/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, cujo objeto é a execução de atendimentos na área da saúde, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.643/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 09/05/2017 a 09/06/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, cujo objeto é a execução de atendimentos na área da saúde, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 049/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, mantenedora do Hospital Bruno Born, inscrita no CNPJ sob nº 91.162.511/0001-65, com sede na Avenida Benjamim Constant, nº 881, Bairro Centro, cidade de Lajeado, RS, cujo objeto é a execução de serviços médico-hospitalares aos habitantes do Município, em nível ambulatorial ou de internação, consistentes em consultas, cirurgias e exames de apoio ao diagnóstico e terapia, em caráter desvinculado do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da minuta em anexo, que para todos os efeitos legais fará parte integrante deste instrumento. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência a contar da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo, de comum acordo, ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelos representantes legais das partes, por até iguais períodos, observando-se o limite máximo de prorrogações de 60 (sessenta) meses, estipulado no art. 57, II, Lei nº 8.666/93. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias que seguem: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0014.2097 - Incentivo - Atenção Básica 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8167) 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8121) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8151) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2017. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração.

Está cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales