Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.636/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 18/04/2017 a 18/05/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 041/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.5890 e atribuições compatíveis com o respectivo emprego, conforme disposto na Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com suas alterações posteriores, devendo o contratado atuar no ESF1. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição de Diole Maisa de Siqueira, ocupante do emprego de Agente Comunitária de Saúde, que pediu demissão do emprego através da Portaria nº 216/16, de 01 de março de 2016, substituída em caráter temporário pela senhora Tânia Maria Queiroz Scorsatto, conforme Portaria nº 436/16, cujo contrato se findará em 01 de maio de 2017, em razão da não existência de Processo Seletivo em vigor para o respectivo emprego. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Agente Comunitário de Saúde, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da contratação do Agente Comunitário de Saúde, podendo ser prorrogada por até igual período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue:
Lei nº 1636/17 -
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0014.2087 - Manutenção das Atividades - Programa ACS 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8147) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE ABRIL DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
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Lei nº 1636/17 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.636/17. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, para atuar no ESF1. A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da contratação do Agente Comunitário de Saúde, podendo ser prorrogada por até igual período. Tal contratação deve-se a necessidade de substituição de Diole Maisa de Siqueira, ocupante do emprego de Agente Comunitária de Saúde, que pediu demissão, conforme Portaria nº 216/16, de 01 de março de 2016. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário, com o objetivo de suprir a carência momentânea de um Agente Comunitário de Saúde. Isso porque, mediante o Edital nº 012/13, de 12 de abril de 2013, o Chefe do Executivo da época realizou Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, com prazo de validade de 02 (dois) anos (item 11.1 do Edital), prorrogável uma vez, por igual período. O Processo foi homologado na data de 28 de maio de 2013, através do Edital nº 027/13, quando restaram habilitados 07 (sete) candidatos. Entretanto o dito processo seletivo não foi prorrogado pelo Gestor da época, vindo a findar-se no dia 27 de maio de 2015. Posteriormente, mediante o Edital nº 021/2016, de 20 de março de 2016 o foi realizado um novo Processo Seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem que houvesse candidatos aprovados. Lembramos ainda que após a demissão da servidora Diole Maisa de Siqueira o então Chefe do Poder Executivo, através da Lei Municipal nº 1.559/16, de 12 de abril de 2016 contratou por tempo determinado para atender a necessidade, a senhora Tânia Maria Queiroz Scorsatto, conforme consta na Portaria nº 434/16, cujo contrato se encerra no dia 01 de maio do corrente ano. A substituição é de suma importância, pois o ESF1 é composto de 05 (cinco) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) médico, 01 (um) técnico em enfermagem e 01 (um) enfermeiro, sendo que sem a equipe completa o repasse de recursos para o Município fica comprometido. Por sua estrutura e organização a Estratégia Saúde da Família permite traçar um melhor perfil demográfico e sócio-cultural de sua população, possibilitando assim um melhor planejamento de ações e a detecção precoce dos locais que necessitam de maior atenção e qual a intervenção a ser adotada. Atualmente, o ESF1 encontra-se em plena atividade, contudo, caso não seja preenchida a vaga da Agente Comunitária que requereu demissão, certamente o Município não terá a totalidade da equipe. Assim, como se vê, imprescindível a autorização para contratação emergencial de um Agente Comunitário. A forma de contratação (temporária) se deve ao fato de não existir no momento seleção pública em vigor para o emprego, com candidatos aprovados na lista de espera, salientando que no decorrer do presente exercício será providenciada uma nova Seleção específica para a contratação de Agente Comunitário de Saúde para o preenchimento da vaga.
Lei nº 1636/17 -
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A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado: Art. 194 - (...) (...) III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei especifica. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições compatíveis ao respectivo emprego constante na Lei nº 787/07 com suas alterações posteriores, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PACS. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um Agente Comunitário de Saúde para substituir a que pediu demissão, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE ABRIL DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
