Altera a Lei Municipal nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 14/02/2017 a 14/03/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 022/98, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 014/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 022/98, de 15 de maio de 1998, que institui o Fundo de Assistência Social do Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Ordenador das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social é o Chefe do Poder Executivo Municipal, que juntamente com o Tesoureiro, serão os responsáveis pela assinatura dos cheques, podendo delegar competências ao Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
