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Lei nº 1.614/2017vigentepublicada em 07/02/2017

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 14.700,00 com a realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2017”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.614/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 07/02/2017 a 07/03/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 14.700,00 com a realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2017”, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 010/17 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), na realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2017”, que terá início no dia 19 de fevereiro de 2017.

Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias para a realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III - Despesas com sonorização até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); IV - Despesas com coquetel de lançamento do campeonato no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais); V - Despesas com material esportivo até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427)

Lei nº 1614/17 -

33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6428) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6431) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração

Está cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales