Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar “Termo de Parceria” com o Município de Muçum para fins de fornecimento de água potável, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.609/17. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período 07/02/2017 a 07/03/2017. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar “Termo de Parceria” com o Município de Muçum para fins de fornecimento de água potável, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/17 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar “Termo de Parceria” com o Município de Muçum para o fornecimento de água potável aos moradores do Município de Roca Sales, já cadastrados no Município de Muçum pela proximidade. Art. 2º - O Município de Muçum fornecerá água às famílias de Roca Sales que residem próximas ao Município de Muçum, através de tubulação até suas residências, sendo que a quantidade de água fornecida por mês será identificada através de hidrômetro colocado individualmente para cada morador, devendo ser instalado em local de fácil acesso para a leitura mensal. Art. 3º - Os custos do consumo mensal de água e as demais tarifas serão obtidos em obediência a legislação própria do Município de Muçum. Art. 4º - O Termo de Parceria a ser celebrado entre as partes terá prazo de vigência a contar da data da publicação da presente Lei a 31 de dezembro de 2020. Art. 5º - A minuta do “Termo de Parceria” a ser celebrado entre as partes, em anexo, para todos os efeitos legais, fará parte integrante desta Lei. Art. 6º - Eventuais despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias já inseridas no orçamento do Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Assessor de Administração
Está cópia não substitui a Lei Original.
