Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.250,00, com a organização e realização da “Semana do Natal”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.599/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/11/2016 a 29/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.250,00, com a organização e realização da “Semana do Natal”, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 065/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), com a organização e realização da “Semana do Natal”, evento a ser realizado nos dias 20 a 22 de dezembro de 2016, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com sonorização, pirâmide, locação de banheiros químicos e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Materiais de Distribuição Gratuita (6415) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
