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Lei nº 1.597/2016vigentepublicada em 29/11/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro a Associação Abrigo Comarca de Encantado – AACE, altera a Lei Municipal nº 1410/14 e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.597/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 29/11/2016 a 29/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro a Associação Abrigo Comarca de Encantado – AACE, altera a Lei Municipal nº 1410/14 e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a Associação Abrigo Comarca de Encantado - AACE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 10.524.306/0001-09, localizada na Rua Alegrete, nº 1580, Bairro São José, cidade de Encantado, RS. § 1º - O repasse financeiro a ser realizado a Associação Abrigo Comarca de Encantado - AACE, será no valor de R$ 19.669,74 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).

§ 2º - O repasse financeiro de que trata o presente artigo será realizado com o objetivo de ratear entre os Municípios pertencentes a Comarca de Encantado o déficit financeiro da entidade.

§ 3º - O pagamento será realizado em parcela única até o dia 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1410/14, que autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação Abrigo Comarca de Encantado - AACE, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Para execução do objeto do Convênio o Município repassará a Entidade os seguintes valores: I - O valor fixo de R$ 0,73 (setenta e três centavos) mensais, por habitante, levando-se sempre em consideração a última estimativa do IBGE, para fins de manutenção do abrigo;

Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão a conta da Dotação Orçamentária, que segue:

Lei nº 1597/16 -

08.04 - FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0027.2028 - Manut. do Programa Criança e Adolescente 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8200)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales