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Lei nº 1.591/2016vigentepublicada em 08/11/2016

Institui a afetação de bem de uso comum do povo para implantação de rua, denomina o logradouro público que indica e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.591/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/11/2016 a 08/12/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Institui a afetação de bem de uso comum do povo para implantação de rua, denomina o logradouro público que indica e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 057/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a afetação do bem público a seguir descrito, que passa a ser considerado bem de uso comum do povo: Matrícula nº 6.796: UM LOTE URBANO com área superficial de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, designado como sendo o lote 06 da quadra 195, situado na Rua José Brock, nesta cidade de Roca SalesRS; distando 46,47m da esquina formada com a Rua Eugênio Schnack, lado par da numeração, sem quarteirão formado; confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário e ângulos internos, a oeste, onde mede 14,00m, com a Rua José Brock, faz ângulo de 90º; ao sul, onde mede 60,00, com o lote 03 da quadra 195 e área remanescente, faz ângulo de 90º; a leste, onde mede 14,00m, com a Área Remanescente, faz ângulo de 90º; ao norte, onde mede 60,00m, com propriedade do Município de Roca Sales (Escola Municipal D. Pedro I), formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90º. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ROCA SALES, inscrito no CNPJ sob o nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, nesta cidade de Roca Sales-RS. Parágrafo Único: O imóvel descrito no caput deste artigo será utilizado para abertura de rua. Art. 2º - O bem público ora afetado fica denominada Rua MARTHIM LUTHER. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales