Institui Turno Único no serviço público municipal, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.587/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/10/2016 a 18/11/2016.
Institui Turno Único no serviço público municipal, e dá outras providências.
Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 053/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de 06 (seis) horas diárias para os servidores que atuam no Gabinete do Prefeito e Vice, na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), a ser cumprido no período compreendido entre às 07:00 horas e 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei entrará em vigor no dia 19 de outubro de 2016 e vigorará até a data de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá prorrogar o turno único até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores lotados nas respectivas Secretarias, deverão retornar ao cumprimento da jornada de trabalho fixada em Lei para os seus respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4º - Fica vedada, na vigência do turno único a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de urgência ou calamidade pública, mediante autorização expressa do Secretário Municipal da respectiva pasta, pagando-se, nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal estabelecida para os respectivos cargos.
Lei nº 1587/16 -
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE OUTUBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
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