Dispõe sobre a subsídios dos Municipais e providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.583/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/09/2016 a 27/10/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Dispõe sobre a subsídios dos Municipais e providências.
fixação dos Secretários dá outras
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 048/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - O valor dos subsídios fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único: No primeiro ano o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias inseridas nos orçamentos anuais, como segue: 03.01 - Secretaria Municipal de Administração 04.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 05.01 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento 06.03 - Ensino Fundamental - Recursos MDE 07.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 08.01 - Fundo Municipal da Saúde – ASPS 09.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando a contar daquela data, a Lei Municipal nº 1285/12, de 02 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
