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Lei nº 1.578/2016vigentepublicada em 16/08/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari - Consisa VRT e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.578/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/08/2016 a 16/09/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari - Consisa VRT e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 039/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari Consisa VRT, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.242.772/0001-89, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 45, Bairro Florestal, cidade de Lajeado, RS. § 1º - O aporte financeiro a ser realizado ao CONSISA-VRT, será na importância de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por habitante, totalizando o valor de R$ 17.561,60 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), tendo em vista o número estimado de habitantes do MUNICÍPIO, que, conforme estimativa do IBGE em 2015, é de 10.976 (dez mil, novecentos e setenta e seis). § 2º - O aporte financeiro de que trata o presente artigo será realizado com o objetivo de ratear entre os consorciados e a AMVAT, custos despendidos na execução do Programa SAMU – Serviço Atendimento Móvel de Urgência, cujas despesas foram realizadas pelo CONSISA-VRT.

§ 3º - O pagamento será realizado em parcela única até o dia 31 de agosto de 2016.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão a conta da Dotação Orçamentária, que segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2016 - Rateio de despesas de Consórcio – CONSISA 3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica (8155)

Lei nº 1578/16 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE AGOSTO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales