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Lei nº 1.562/2016vigentepublicada em 03/05/2016

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.562/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/05/2016 a 03/06/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 020/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inciso I, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 02 (dois) Professores para atuar na Área “1”, Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolverem suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro. § 1º - As contratações temporárias serão realizadas para fins de substituição da servidora Ivanete Maria Fin Erthal, ocupante do cargo de Professora, matrículas nºs 101 e 1234, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 384/16, de 19 de abril de 2016. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei serão realizadas até o final do ano letivo de 2016. Caso não subsistam mais os motivos das contratações, os contratos administrativos poderão ser rescindidos. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1562/16 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE MAIO DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Lei nº 1562/16 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.562/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de dois professores, para atuar na Área “1”, Anos Iniciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro. As contratações temporárias cuja autorização ora se requer, são necessárias, pois a servidora Ivanete Maria Fin Erthal, ocupante do cargo de Professora, matrículas nºs 101 e 1234, está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 384/16, de 19 de abril de 2016. Como se vislumbra, a servidora é ocupante de duas matrículas no Município, por isso, necessária a contratação de dois professores. Desnecessário aduzir que a substituição da servidora em Auxílio Doença é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções ministrando aula aos alunos da referida instituição de ensino. Ademais, é consabido que a educação é serviço essencial, inadiável e emergencial. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso I, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: I – substituir professor legal e temporariamente afastado; Quando da contratação temporária dos Professores, a ser realizada nos moldes do que consta a Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Importante destacar, que o Projeto de Lei solicita autorização para as contratações temporárias até o final do ano letivo, pois eventuais prorrogações estão vedadas pelo art. 73, V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições. Com efeito, referido dispositivo de lei, veda a contratação, nomeação ou qualquer outro forma de admissão de servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. Por outro lado, os contratos emergenciais poderão ser cessados imediatamente, conforme disposto no Projeto de Lei, caso as causas da contratação deixem de subsistir. Assim, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência temporária de professor, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente no que se refere ao aprendizado dos alunos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE MAIO DE 2016. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales