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Lei nº 1.559/2016vigentepublicada em 12/04/2016

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.559/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/04/2016 a 12/05/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 014/16 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme prevê o art. 37, inc. IX da Constituição Federal, e o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.5890 e atribuições compatíveis com o respectivo emprego, conforme disposto na Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, devendo o contratado atuar no ESF1. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição de Diole Maisa de Siqueira, ocupante do emprego de Agente Comunitária de Saúde, que pediu demissão, conforme Portaria nº 216/16, de 01 de março de 2016.

§ 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.

Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei. Art. 3º - A contratação será pelo período de até 12 (doze) meses e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

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10.301.0014.2087 - Manutenção das atividades – Programa ACS 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8147)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE ABRIL DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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LEI MUNICIPAL Nº 1.559/16. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um(a) Agente Comunitário de Saúde, para atuar no ESF1. Tal contratação deve-se a necessidade de substituição de Diole Maisa de Siqueira, ocupante do emprego de Agente Comunitária de Saúde, que pediu demissão, conforme Portaria nº 216/16, de 01 de março de 2016. A contratação será pelo período de até 12 (doze) meses e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo. A substituição é de suma importância, pois o ESF1 é composto de 05 Agentes Comunitários de Saúde, 01 médico, 01 técnico em enfermagem e 01 enfermeira, sendo que sem a equipe completa o repasse de recursos para o Município fica comprometido. Por sua estrutura e organização a estratégia Saúde da Família permite traçar um melhor perfil demográfico e sócio-cultural de sua população, possibilitando assim um melhor planejamento de ações e a detecção precoce dos locais que necessitam de maior atenção e qual a intervenção a ser adotada. Atualmente, o ESF1 encontra-se em plena atividade, contudo, caso não seja preenchida a vaga da Agente Comunitária que requereu demissão, certamente o Município perderá a totalidade da equipe formada. Assim, como se vê, imprescindível a autorização para contratação emergencial de uma Agente Comunitária, posto que não há tempo hábil para realizar a devida seleção pública. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales também prevê a possibilidade de substituição de servidor através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 193 e inciso III do art. 194, que rege: Art. 193 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado: Art. 194 – (...) (...) III – atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei especifica. Além disso, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00 e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169, da CF/88,

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encontra-se em anexo a necessária estimativa de impacto financeiro para as alterações propostas no Projeto de Lei. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo emprego constante na Lei nº 787/07, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um Agente Comunitário de Saúde para substituir a que pediu demissão, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE ABRIL DE 2016.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales