Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.555/16. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/02/2016 a 16/03/2016. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/16 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Financeiro Adicional para os Agentes Comunitários de Saúde, referente ao ano de 2015, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais) para cada agente de saúde, conforme Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes desta Lei são oriundos do Governo Federal através do Fundo Nacional de de Saúde, mediante transferências para o Fundo Municipal de Saúde e correrão a conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento vigente, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASPS 10.301.0014.2087 - Manutenção Atividades Programa ACS 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8148)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
