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Lei nº 1.527/2015vigentepublicada em 06/10/2015

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 39.875,12, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.527/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/10/2015 a 06/11/2015. Graziele Natividade – Mat. 610 Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 39.875,12, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 068/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2015, no valor de R$ 39.875,12 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso PAR nº 201406885 de 15 de setembro de 2015, como segue: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-escolar 12.365.0041.1077 - Brinquedos Didáticos p/ Educação Infantil 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6148).....................................R$ 39.875,12 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$ 39.875,12 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recursos a serem recebidos do FNDE através do Termo de Compromisso PAR nº 201406885...............................................R$

39.875,12

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

39.875,12

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales