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Lei nº 1.524/2015vigentepublicada em 15/09/2015

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.524/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no podo de 15/09/2015 a 15/10/2015. Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 064/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “2”, Disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada na Rua José Brock, nº 690, Bairro Sete de Setembro Município de Roca Sales. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Carmem Fabiana Moraes da Silva, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1205, que pediu exoneração, conforme Portaria nº 710/15, de 31 de agosto de 2015. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “2”, Disciplina de Artes, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo, até o final do ano letivo de 2015. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1524/15 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração

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Este ato esteve fixado no painel de publicação no período d

Lei nº 1524/15 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.524/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “2”, Disciplina de Artes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada na Rua José Brock, nº 690, Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário, para fins de substituição da servidora Carmem Fabiana Moraes da Silva, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 1205, que pediu exoneração, conforme Portaria nº 710/15, de 31 de agosto de 2015. A substituição é de suma importância, uma vez que a professora desempenhava suas funções na referida instituição de ensino, não podendo tal serviço ficar prejudicado devido a seu pedido de exoneração, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II – suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir carência de servidores, visando não causar qualquer prejuízo ao serviço público prestado, especialmente em razão do aprendizado dos alunos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales