Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.705,00, com a organização e realização de Ato Cívico em homenagem a “Semana da Pátria”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.521/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/09/2015 a 01/10/2015. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.705,00, com a organização e realização de Ato Cívico em homenagem a “Semana da Pátria”, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 060/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.705,00 (Hum mil, setecentos e cinco reais), para organização e realização de Ato Cívico em homenagem a “Semana da Pátria”, a ser realizado no dia 04 de setembro de 2015, com início às 08h30min, junto ao Centro Social Urbano, localizado na Av. General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com transporte, sonorização, lanches e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Materiais de Distribuição Gratuita (6415) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6416) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração
