Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.508/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/06/2015 a 02/07/2015.
Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 041/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal de Educação, constante no documento em anexo, com duração de 10 (dez) anos. Art. 2º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município, definindo as diretrizes, objetivos e metas em conformidade com o Plano Nacional de Educação. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei, o Município instituirá o Sistema de Avaliação que estabelecerá os mecanismos e procedimentos necessários ao acompanhamento das diretrizes e metas constantes neste Plano. § 1º - Compete ao Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura proceder ao acompanhamento e as avaliações periódicas deste Plano para sua implantação e operacionalização. § 2º - A primeira avaliação do Plano realizar-se-á no 2º ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas decorrentes visando a correção de deficiências e distorções. § 3º - A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, a cada dois anos. Art. 4º - O Município fará divulgação deste Plano para a comunidade escolar, buscando sua participação no acompanhamento da sua execução. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
