Pular para o conteúdo
Lei nº 1.499/2015vigentepublicada em 31/03/2015

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (02) dois Operadores de Máquinas, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.499/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/03/2015 a 30/04/2015. Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (02) dois Operadores de Máquinas, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 023/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, Padrão GO – 08, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.7367 (dois virgula sete três seis sete) e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício do cargo, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinados a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - As contratações temporárias serão realizadas para fins de substituição do servidor Airton Schwambach, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, que pediu exoneração, conforme Portaria nº 056/15, de 28 de janeiro de 2015, e em decorrência da falta de servidores para atuarem junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Operador de Máquinas, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. § 3º - As atribuições ao cargo, sintéticas e analíticas, correspondem ao previsto no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - A contratação será pelo período de até 6 (seis) meses e terá vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período em caso de necessidade.

Lei nº 1499/15 -

2

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente exercício, como segue: 05.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Lei nº 1499/15 -

3

LEI MUNICIPAL Nº 1.499/15. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 02 (dois) Operadores de Máquinas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. As contratações tem por finalidade suprir a falta de servidores ocupantes de cargos de Operadores de Máquinas junto a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, motivo pelo qual os serviços estão se acumulando junto a mencionada Secretaria, o que tem causado dificuldades e sérios problemas no atendimento aos munícipes em geral, bem como para o fim de substituição do servidor Airton Schwambach, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, que pediu exoneração, conforme Portaria nº 056/15, de 28 de janeiro de 2015. As contratações serão pelo período de até 6(seis) meses, com início a partir da data da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogadas por até igual período, no caso de inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo ou de permanecer a necessidade do interesse público. As contratações são necessárias e de suma importância uma vez que a falta de servidores às atribuições, tem gerado um acumulo muito grande de serviços, sobrecarregando também os demais servidores ocupantes do cargo. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de dois Operadores de Máquinas, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar os referidos servidores, buscando assim, melhorar ainda mais o atendimento dispensado aos nossos munícipes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Lei nº 1499/15 -

4

LEI MUNICIPAL Nº 1.499/15. ANEXO I OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: A) - Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. B) - Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como; guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, carregadeiras, motoniveladoras, compactadores, tratores de esteira e outros; executar terraplenagens, nivelamento de ruas e estradas: abrir valetas e cortar taludes, proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, obedecendo à curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE MARÇO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales