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Lei nº 1.488/2015vigentepublicada em 19/02/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 11.655,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.488/15.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2015 a 19/03/2015. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 11.655,00, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 007/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, inscrita no CNPJ sob nº 02.980.446/0001-55, com sede na Linha Marechal Deodoro, nº 240, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a Entidade no valor de R$ 11.655,00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento de despesas a serem realizadas com as arbitragens necessárias do Campeonato Amador de Roca Sales, Edição 2015, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 321/15, de 10 de fevereiro de 2015. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura sendo que o prazo de 06 (seis) meses será para a execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela Entidade no processo nº 321/15, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, os quais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:

Lei nº 1488/15 -

06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção Atividades Desporto Amador 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6424)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales