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Lei nº 1.486/2015vigentepublicada em 19/02/2015

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 242.500,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.486/15. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2015 a 19/03/2015. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 242.500,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/15 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2015, no valor de R$ 242.500,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 1010238-26/2013/MAPA/CAIXA, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 72 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1076 - Prodesa CT 1010238-26 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (7163)...........R$ 242.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$ 242.500,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I – Recurso 1118, depositado no Banco 1108 – CEF – Prodesa, CT 1010238-26, recebido do Governo Federal.........................................................................................................R$ 242.500,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

242.500,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales