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Lei nº 1.479/2014vigentepublicada em 23/12/2014

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.479/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de 02 (dois) professores, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 104/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 02 (dois) PROFESSORES para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo os contratados desenvolver suas atividades junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. § 1º - As contratações temporárias tem por finalidade preencher vagas existentes no quadro de professores. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - De conformidade com o inc. III, do art. 38 da Lei Municipal nº 523/04, a contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período de até 06 (seis) meses contados da data da contratação dos servidores, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2015. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1479/14 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração

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Lei nº 1479/14 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.479/14. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de dois professores, para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental. O Poder Executivo Municipal está elaborando o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Município, que será levado para apreciação do Poder Legislativo no mês de fevereiro de 2015, e posteriormente realizará Concurso Público para regularizar a situação do quadro de professores. Para não comprometer o início do no ano letivo do 2015, faz-se necessário as contratações acima mencionadas. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de substituição da servidora através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II - suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando suprir vagas existentes no quadro de professores, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam os estabelecimentos de ensino referidos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales