Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de equipamentos hospitalares do domínio municipal a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.476/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de equipamentos hospitalares do domínio municipal a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 101/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, o uso dos equipamentos hospitalares de domínio municipal a seguir descritos: I - 01 Cama Hospitalar Manual Fowler/ trendelemburg com elevação – Leito 78 cm – grade deslizante com colchão, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 00008249.000; II - 01 Cama Hospitalar Manual Fowler/ trendelemburg com elevação – Leito 78 cm – grade deslizante com colchão, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 00008250.000; III - 01 Cama Hospitalar Manual Fowler/ trendelemburg com elevação – Leito 78 cm – grade deslizante com colchão, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 00008251.000; IV - 01 Cama Hospitalar Manual Fowler/ trendelemburg com elevação – Leito 78 cm – grade deslizante com colchão, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 00008252.000; V - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008253.000; VI - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008254.000; VII - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008255.000; VIII - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008256.000; IX - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008257.000; X - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008258.000;
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XI - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008259.000; XII - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008260.000; XIII - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008261.000; XIV - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008262.000; XV - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008263.000; XVI - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008264.000; XVII - 01 Suporte para soro inox base tubular quadrada, inscrito no patrimônio do Município sob o Código 00008265.000; XVIII - 01 Lâmpada Auxiliar Convencional, Bulbo sem emergência, inscrita no patrimônio do Município sob o Código 00008266.000.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implementação das atividades fins da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, mantenedora do Hospital Roque Gonzáles, conforme seu Estatuto Social, sendo que quaisquer alterações de finalidade dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou a eventual indenização. Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art. 3º, desta Lei, deverão constar as seguintes cláusulas: I – A entidade é responsável pelos danos causados, ou outras alterações, das condições em que são repassados os equipamentos; II - O Município poderá fiscalizar o uso adequado dos equipamentos, a qualquer tempo; III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos cuja concessão de uso ora se autoriza; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO; V - A ENTIDADE não poderá transferir as obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Concessão de Uso dos equipamentos a terceiros, sem o prévio assentimento do MUNICÍPIO.
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
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