Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.471/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/12/2014 a 23/01/2015. Responsável.
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 096/14 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce artigo na Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário e Consolida a Legislação Tributária do Município de Roca Sales, com a seguinte redação: “Art. 57-A – Os tabeliães e escrivães, em razão dos serviços previstos no subitem 21.1, do item 21, do § 1º, do art. 53, da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário e Consolida a Legislação Tributária do Município de Roca Sales, deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido deles. § 1º - O valor do imposto destacado na forma do caput não integra o preço do serviço. § 2º - O recolhimento aos cofres públicos do imposto destacado é responsabilidade do prestador do serviço.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.
