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Lei nº 1.470/2014vigentepublicada em 16/12/2014

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.470/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/12/2014 a 16/01/2015. Responsável.

Autoriza o Município de Roca Sales a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado - APAE, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 095/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado, APAE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, com sede na Rua Augusto Pretto, 834, cidade de Encantado, RS, cujo objeto será a prestação de serviços pelos profissionais especializados da Entidade, a pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, residentes no Município de Roca Sales, dentro das condições oferecidas pela entidade, em sua sede. Art. 2º - O Município repassará mensalmente, até o 10º (décimo) dia subseqüente ao do atendimento, o valor de R$ 257,00 (duzentos e cinqüenta e sete reais) por pessoa atendida no respectivo mês. § 1º - Adicionalmente será repassado a Entidade uma Taxa no valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) por avaliação de pessoa encaminhada pelo Município e que não preencher os requisitos para ingresso na Entidade. § 2º - O pagamento do valor correspondente à taxa prevista no § 1º será efetivado em até 10 (dez) dias após a apresentação por parte da Entidade, do comprovante da avaliação realizada em pessoa encaminhada pelo Município e que não preencher os requisitos para ingresso, contendo o respectivo nome. § 3º - As pessoas que após avaliadas tiverem seu ingresso aprovado pela Entidade estarão isentas do pagamento da taxa prevista no § 1º desta Lei. Art. 3º - O recurso de que trata o “caput” do artigo 2º desta Lei será destinado para pagamento das despesas resultantes da prestação dos serviços pelos profissionais especializados da Entidade, as pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla. Parágrafo Único: No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 4º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período que vai do dia 02 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, não podendo ser prorrogado.

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Art. 5º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Encantado (APAE) deverá prestar contas mensalmente da parcela anteriormente recebida, através do fornecimento de atestado de freqüência onde deverá constar o nome das pessoas portadoras de deficiência atendidas no respectivo mês. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas por parte da Entidade, pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, o Município rescindirá unilateralmente o Convênio, aplicando as penalidades nele previstas e não celebrará novo Convênio com a entidade pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º - A Entidade deverá colocar a disposição das pessoas portadoras de deficiência, todos os funcionários que atuam na área conveniada, sendo de sua responsabilidade a prestação de todos os serviços necessários, ficando a cargo do Município de Roca Sales, o transporte de ida e volta das pessoas a serem atendidas. Art. 7º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL – Recursos MDE 12.242.0047.2039 - Subvenções Sociais 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6327) Art. 8º - Para todos os efeitos legais, a minuta do Convênio a ser celebrado com a Entidade em anexo, fará parte integrante desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales