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Lei nº 1.447/2014vigentepublicada em 07/10/2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.920,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.447/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/10/2014 a 07/11/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.920,00, com a organização e realização de evento do “Dia da Criança”, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 068/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.920,00 (Hum mil, novecentos e vinte reais), para organização e realização de evento em comemoração ao “Dia da Criança”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2014, junto ao Centro Social Urbano, localizado na Av. General Daltro Filho, nº 1747, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com brinquedos infláveis, sonorização do evento, distribuição de doces e picolés, decoração e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Materiais de Distribuição Gratuita (6415) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE OUTUBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales