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Lei nº 1.440/2014vigentepublicada em 02/09/2014

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.440/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/09/2014 a 02/10/2014. Responsável.

Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 060/14 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com a criação de 02 (dois) cargos de Técnico(a) em Enfermagem, com coeficiente de vencimento, carga horária e atribuições de acordo com as fixadas na Lei nº 490/03. Art. 2º - Em decorrência da alteração constante no art. 1º desta Lei, fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 490/03, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o - O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO / CATEGORIA FUNCIONAL AG - GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: Contínuo Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Tesoureiro GO - GRUPO OPERACIONAL: Operário Pedreiro Motorista Eletricista Motorista de Ambulância Mecânico Operador de Máquinas AC – ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Servente de Limpeza Cozinheira/ Merendeira CD – COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: Telefonista FV – FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA:

Nº CARGOS

PADRÃO

001 008 004 001

AG – 01 AG – 05 AG – 09 AG – 10

040 006 023 002 004 001 018

GO – 02 GO – 04 GO – 05 GO – 06 GO – 07 GO – 07 GO – 08

015 015

AC – 02 AC – 03

002

CD – 02

Lei nº 1440/14 -

DENOMINAÇÃO / CATEGORIA FUNCIONAL Vigilante Fiscal Vigilante Sanitário SA - SAÚDE E ASSISTÊNCIA: Atendente de Creche Técnico(a) em Enfermagem Farmacêutico(a) Assistente Social Psicólogo(a) Nutricionista Odontólogo(a) Enfermeiro(a) Médico Pediatra Médico Ginecologista e Obstetra Médico Clínico Geral TP - TÉCNICO PROFISSIONAL: Engenheiro Contador(a) FA – FOMENTO AGRÍCOLA: Inseminador Biólogo(a) Médico(a) Veterinário

Nº CARGOS 003 002 001

PADRÃO FV – 02 FV – 08 FV – 08

035 006 001 002 003 001 001 004 002 001 004

SA – 02 SA – 05 SA – 08 SA – 10 SA – 10 SA – 10 SA – 12 SA – 13 SA – 17 SA – 17 SA – 17

001 001

TP – 14 TP – 16

001 001 001

FA – 04 FA – 11 FA – 15

2

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales