Pular para o conteúdo
Lei nº 1.433/2014vigentepublicada em 30/07/2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Coral Ecumênico da Terceira Idade Alegria de Viver de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.800,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.433/14. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/07/2014 a 30/08/2014. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Coral Ecumênico da Terceira Idade Alegria de Viver de Roca Sales, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 1.800,00, e dá outras providências.

ELOI MACHADO DOS SANTOS, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 051/14 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Coral Ecumênico da Terceira Idade Alegria de Viver de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 07.090.489/0001-89, estabelecido na Linha 21 de Abril, s/nº, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento parcial de despesas a serem realizadas com o pagamento do regente do Coral, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 1730/14, de 18 de julho de 2014. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio.

Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 03 (três) meses será para execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 1730/14, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, constam em anexo, e deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Lei nº 1433/14 -

2

Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6412) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE JULHO DE 2014.

ELOI MACHADO DOS SANTOS Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE Secretário Municipal da Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales