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Lei nº 1.369/2013vigentepublicada em 02/10/2013

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Nutricionista, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.369/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/10/2013 a 02/11/2013. Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Nutricionista, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 084/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) NUTRICIONISTA, Padrão SA – 10, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 3.8666 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Lise Bohn Mirandoli, ocupante do cargo de Nutricionista, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 958/13, de 12 de setembro de 2013, e após esse período estará em Licença Prêmio conforme Portaria nº 970/13, de 17 de setembro de 2013 e férias conforme Portaria nº 973/13, de 17 de setembro de 2013. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Nutricionista, conforme aprovado pela presente Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 03 de abril de 2014, data do término das férias da servidora a ser substituída. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)

Lei nº 1369/13 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Lei nº 1369/13 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.369/13. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um Nutricionista, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A contratação será realizada de forma temporária de excepcional interesse público, com o objetivo de substituir a servidora Lise Bohn Mirandoli, única servidora ocupante do cargo de Nutricionista do Município, que está afastada de suas atividades, uma vez que está em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 958/13, de 12 de setembro de 2013 e após esse período estará em Licença Prêmio conforme Portaria nº 970/13, de 17 de setembro de 2013 e férias conforme Portaria nº 973/13, de 17 de setembro de 2013. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento da população que necessita de um acompanhamento na área nutricional mediante uma reeducação alimentar e também na elaboração de cardápios que supram as necessidades nutricionais de crianças e jovens que freqüentam as escolas e creches municipais, não podendo tais serviços ficarem prejudicados pelo período do seu afastamento, com a interrupção das atividades, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A contratação terá início a partir da data da publicação da presente Lei até o dia 03 de abril de 2014, pois no dia 04 de abril de 2014 a servidora Lise Bohn Mirandoli, deverá retornar as suas atividades normais. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Nutricionista, em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para substituir a afastada por motivo de licença legal, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela desenvolvidos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales