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Lei nº 1.367/2013vigentepublicada em 02/10/2013

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 41.136,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.367/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/10/2013 a 02/11/2013. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 41.136,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 082/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 41.136,00 (Quarenta e um mil, cento e trinta e seis reais), visando aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Estadual através da Secretaria de Habitação e Saneamento, conforme Convênio SEHABS – FPE Nº 932/13, como segue: 05 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - Sec. Municipal de Obras e Saneamento 17 - SANEAMENTO 122 - Administração Geral 0061 - Saneamento Básico 17.122.0061.1068 - Plano Municipal de Saneamento 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (5162)......R$

41.136,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

41.136,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1005, depositado no Banco 1011 – Banrisul S/A, conta Convênio SEHABS – FPE 932/13, recebido do Governo Estadual, .....................................................................................................R$

41.136,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

41.136,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE OUTUBRO DE 2013. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales