Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.361/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/09/2013 a 18/10/2013. Responsável.
Altera a Lei Municipal nº 803/07, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 074/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Municipal nº 803/07, de 31 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 13 - ...... I - ...... II - ...... III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,03% (dezessete vírgula zero três por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, com vigência a partir de janeiro de 2014, permanecendo vigente em 2013 a alíquota de 17,85% (dezessete vírgula oitenta e cinco por cento). IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, na razão de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) no período de janeiro a dezembro de 2013, de 12,30% (doze vírgula trinta por cento) no período de janeiro a dezembro de 2014, de 14,58% (quatorze vírgula cinqüenta e oito por cento) no período de janeiro a dezembro de 2015, de 17,32% (dezessete vírgula trinta e dois por cento) no período de janeiro a dezembro de 2016, de 21,54% (vinte e um vírgula cinqüenta e quatro por cento) no período de janeiro a dezembro de 2017 e de 22,74% (vinte e dois vírgula setenta e quatro por cento), no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2043. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias inseridas nos Orçamentos anuais.
Lei nº 1361/13 -
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos pelas alíquotas então vigentes, nos moldes do que determina o art. 71, da Lei nº 803/07.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE SETEMBRO DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.
