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Lei nº 1.358/2013vigentepublicada em 04/09/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.000,00, com a organização e realização da “Semana Farroupilha”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.358/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/09/2013 a 04/10/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.000,00, com a organização e realização da “Semana Farroupilha”, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 071/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para organização e realização da “Semana Farroupilha”, a ser realizada nos dias 16 a 21 de setembro de 2013, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com locação de pirâmides e de banheiros, aquisição de materiais diversos para a estrutura de barracas, sonorização do evento, bandas e demais despesas necessárias para a realização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (6415) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE SETEMBRO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales