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Lei nº 1.355/2013vigentepublicada em 20/08/2013

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 91.826,54, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.355/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/08/2013 a 20/09/2013. Responsável.

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 91.826,54, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 068/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2013, no valor de R$ 91.826,54 (noventa e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), recebidos do Governo Federal através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) – Plano de Ação Articulada (PAR), como segue: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.1066 - PAR – Proinfância 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6138) ...........R$

91.826,54

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.............R$

91.826,54

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue:

I – Recurso 1101, depositado no Banco 577 – Banco do Brasil S/A, conta Proinfância – PAR, recebido do Governo Federal através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), .....................................................................................................................R$

91.826,54

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..........................R$

91.826,54

Lei nº 1355/13 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE AGOSTO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales