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Lei nº 1.346/2013vigentepublicada em 31/07/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.500,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.346/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 31/07/2013 a 31/08/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 4.500,00, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 057/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rocasalense de Futebol Amador - ARFA, inscrita no CNPJ sob nº 02.980.446/0001-55, com sede na Linha Marechal Deodoro, nº 240, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros a Entidade no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento de parte de despesas a serem realizadas com arbitragens e transporte, na “16ª Copa Certel Sicredi da Aslivata – 2013” e “6ª Copa Covel Sicredi Posto Dália Charrua”, com o objetivo de auxiliar financeiramente os clubes que representarão o Município de Roca Sales nas competições, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao Processo nº 1704/13, de 23 de julho de 2013. § 2º - As equipes que deverão ser beneficiadas pelos recursos constantes no art. 1º desta Lei são o S.C. Concórdia da Sede e E.C. XV de Novembro da Linha Júlio de Castilhos Alta. § 3º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio á entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 4º - O recurso será repassado para a Entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura sendo que o prazo de 04 (quatro) meses será para a execução do objeto e o prazo de 02 (dois) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela Entidade no processo nº 1704/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Lei nº 1346/13 -

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Art. 4º - Os recursos necessários para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 – Manutenção Atividades Desporto Amador 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6424)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE JULHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GRAZIELE NATIVIDADE Assessora de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales