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Lei nº 1.339/2013vigentepublicada em 02/07/2013

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.339/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/07/2013 a 02/08/2013. Responsável.

Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 049/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. I, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, Município de Roca Sales. § 1º - A contratação temporária tem por finalidade a substituição da servidora Ivanete Maria Fin Erthal, ocupante do cargo de Professora, Área “1”, Classe “D”, Nível “2”, matrícula nº 101, e Classe “A”, Nível “2”, matrícula nº 1234,que se encontra em Auxílio Doença, conforme Portaria nº 655/13, de 26 de junho de 2013. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será pelo período que inicia na data de sua publicação até o dia 09 de agosto de 2013, podendo ser prorrogada, no caso de continuidade do Auxílio Doença da servidora, até o final do ano letivo de 2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)

Lei nº 1339/13 -

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JULHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

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LEI MUNICIPAL Nº 1.339/13. JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “1”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, localizada na Linha Marechal Floriano, no Município de Roca Sales. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária, com o objetivo de substituir a servidora Ivanete Maria Fin Erthal, ocupante do cargo de Professora, Área “1”, Classe “D”, Nível “2”, matrícula nº 101, e Classe “A”, Nível “2”, matrícula nº 1234, que está em auxílio doença até o dia 09 de agosto de 2013, conforme Portaria nº 655/13, de 26 de junho de 2013. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenhava suas funções atendendo crianças que freqüentam a Escola Municipal de Ensino Fundamental Perpétuo Socorro, não podendo tal serviço restar prejudicado, bem como que a sua ausência acarreta sobrecarga e dificuldade de execução do trabalho dos demais Professores que atuam naquele estabelecimento de Educação, sendo que tal situação, por se tratar de um serviço essencial, inadiável e emergencial, deve ser imediatamente sanada. Salientamos que não foi possível convocar outro professor do quadro do magistério, através de Regime Suplementar de Trabalho. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos também prevê a possibilidade de substituição da servidora através da contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso I, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: I - substituir professor legal e temporariamente afastado. Quando da contratação temporária do Professor, a ser realizada nos moldes do que consta na Lei, o Executivo Municipal observará a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Por fim, temos que a despesa decorrente da presente Lei está dispensada de estudo de impacto orçamentário-financeiro, pois, de acordo com o artigo 24, parágrafo 2º da Lei Municipal 1.283/12 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o

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exercício de 2013, não se trata de despesa de caráter obrigatório continuado e tampouco ultrapassa o limite de 21 (vinte e uma) vezes o menor padrão de vencimentos do Município, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Cargo Professor/ Área 1

Vencimento Básico 1.150,81

Menor Padrão Vencimentos 589,80

Vencimento Período 6.904,90

13º salário 575,40

1/3 férias 190,00

Encargos 22,72% 1.700,00

Despesa Total 9.370,30

de Limite por evento (21 vezes) 12.385,80

Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, buscando substituir a servidora acima citada, com o objetivo de não prejudicar o aprendizado dos alunos que freqüentam o estabelecimento de ensino referido.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JULHO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales