Pular para o conteúdo
Lei nº 1.322/2013vigentepublicada em 16/05/2013

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Odontólogo(a), e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.322/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/05/2013 a 16/06/2013. Responsável.

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Odontólogo(a), e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, conforme determina o art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) ODONTÓLOGO(A), Padrão SA – 12, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.2222 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. § 1º - A contratação temporária será realizada para fins de substituição da servidora Gislaine Crippa Ghisleni Gheno, ocupante do cargo de Odontóloga, que está afastada de suas atividades, uma vez que se encontra em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 495/13, de 07 de maio de 2013 e após estará em Licença Prêmio conforme Portaria nº 496/13 de 09 de maio de 2013. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de Odontólogo(a), conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será pelo período que vai da data de sua publicação até o dia 03 de novembro de 2013, data do término da Licença Prêmio da servidora a ser substituída. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue:

Lei nº 1322/13 -

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – ASPS 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

2

Lei nº 1322/13 -

3

LEI MUNICIPAL Nº 1.322/13 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

Através desta Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de um Odontólogo(a), para atuar junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), localizada na Rua Napoleão Maioli, nº 166, cidade de Roca Sales, RS. Tal contratação deve-se a necessidade de que um servidor atue junto a Unidade Sanitária, com o objetivo de substituir a servidora Gislaine Crippa Ghisleni Gheno, ocupante do cargo de Odontólogo(a), que está afastada de suas atividades, uma vez que está em Licença Maternidade, conforme Portaria nº 495/13, de 07 de maio de 2013, e após estará em Licença Prêmio conforme Portaria nº 496/13 de 09 de maio de 2013. A substituição da servidora é de suma importância, uma vez que a mesma desempenha suas funções no atendimento odontológico na área de profilaxia, restaurações, exodontias e saúde preventiva bucal de toda a população residente no Município de Roca Sales, como também realiza atividades de saúde preventiva bucal nas escolas e creches municipais, não podendo tal serviço ficar prejudicado pelo período do seu afastamento, com a interrupção das atividades, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. A contratação será realizada pelo período que vai da data da publicação da Lei até o dia 03 de novembro de 2013, pois no dia 04 de novembro do corrente ano a servidora Gislaine Crippa Ghisleni Gheno, deverá retornar as suas atividades normais. Dessa forma, estamos propondo a contratação temporária de um Odontólogo(a), em caráter de excepcional interesse público, com carga horária, vencimento e atribuições iguais ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar um servidor para substituir a afastada por motivo de licença legal, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos por ela executados, junto a Unidade Sanitária (Posto de Saúde), bem como nas escolas e creches municipais.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE MAIO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales