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Lei nº 1.320/2013vigentepublicada em 08/05/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00, com a organização e realização da 9ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.320/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/05/2013 a 08/06/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00, com a organização e realização da 9ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 028/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), para organização e realização da 9ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2013, com a participação das equipes do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Sport Club Internacional e Esporte Clube São José, todos da cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Juventude, UCS e S.E.R Caxias, todos da cidade de Caxias do Sul, F.C. Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estrela F.C, de Estrela, Noca CFA, de Venâncio Aires, E.C. Novo Hamburgo, de Novo Hamburgo, Avaí FC, de Florianópolis e Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales.

Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com arbitragem, divulgação do evento, hospedagem, bolas, refeições, premiação, sonorização e demais despesas em geral com a organização do evento.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0088.2082 – Eventos do Município 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (6408) 3390.31.00.00.00 – Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6409) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6400) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6411)

Lei nº 1320/13 -

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE MAIO DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales