Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.250,00, com a organização e realização do 5º Brechó em Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.319/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/05/2013 a 08/06/2013. Responsável.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.250,00, com a organização e realização do 5º Brechó em Roca Sales, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 027/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta reais), para organização e realização do 5º Brechó em Roca Sales, a ser realizado no dia 18 de maio de 2013, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com a divulgação do evento, sonorização e show com música ao vivo, aluguel de pirâmide e demais despesas com a organização do evento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 – CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 – Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo (6413) 3390.32.00.00.00 – Materiais de Distribuição Gratuita (6415) 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Física (6416) 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica (6417) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE MAIO DE 2013. NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração
