Introduz dispositivo na Lei nº 1.019/09, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Roca Sales para o quadriênio de 2010/2013, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.316/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/04/2013 a 30/05/2013.
Introduz dispositivo na Lei nº 1.019/09, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Roca Sales para o quadriênio de 2010/2013, e dá outras providências.
Responsável.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 024/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica introduzido dispositivo no conteúdo programático constante no anexo da Lei Municipal nº 1.019/09, de 09 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Roca Sales para o quadriênio de 2010/2013, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOÇÃO DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL PROGRAMA: SAÚDE PREVENTIVA. JUSTIFICATIVA: Necessidade de estabelecer novos mecanismos capazes de assegurar o acesso aos serviços de atenção básica, bem como promoção da saúde da população a partir de orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis. PÚBLICO ALVO: População do Município. OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementar ações nas unidades básicas de saúde e em visitas domiciliares de forma a ampliar a oferta de serviços à população, evidenciando a saúde preventiva TOTAL DO PROGRAMA: R$ 894.506,00 ...... INCLUSÃO AÇÕES / PRODUTOS AÇÃO: 08.01 – Construção Academias de Saúde PRODUTO: Academia construída.
CUSTO
UNIDADE MEDIDA
TOTAL
Estimado
unidade R$ 1
01 120.000,00
de
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Lei nº 1316/13 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.
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