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Lei nº 1.315/2013vigentepublicada em 30/04/2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação dos Universitários Rocassalenses – AUR, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 25.000,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.315/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/04/2013 a 30/05/2013. Responsável.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação dos Universitários Rocassalenses – AUR, cujo objeto é o repasse de recursos no valor de R$ 25.000,00, e dá outras providências.

NÉLIO JOSE VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 023/13 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Universitários Rocassalenses – AUR, inscrita no CNPJ sob nº 05.769.511/0001-96, estabelecida na Rua Napoleão Maioli, nº 580, Município de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à Entidade no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, será destinado para pagamento parcial de despesas a serem realizadas com o pagamento de passagem dos universitários residentes no Município de Roca Sales, quando dos seus deslocamentos até as suas respectivas faculdades, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo ao processo nº 895/13, de 23 de abril de 2013. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos o Município não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$12.500,00 em até 10 (dez) dias após a celebração do Convênio e a segunda no valor de R$12.500,00 no mês de setembro de 2013. Art. 2º - O Convênio a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser realizada a devida Prestação de Contas da aplicação dos recursos recebidos, após o recebimento de cada parcela, respectivamente nos meses de julho e de dezembro de 2013. Parágrafo Único: No caso da não prestação de contas no prazo previsto no “caput” deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Plano de Trabalho e demais documentos apresentados pela entidade no processo nº 895/13, bem como a minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, farão parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Lei nº 1315/13 -

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Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão próprios e correrão as contas da seguinte Dotação Orçamentária, como segue:

06.02 - ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E EJA 12.364.0047.2071 - Manutenção Transporte Escolar – Ensino Superior 3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica (6205) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE ABRIL DE 2013.

NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOÃO EUSEBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales