Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.313/13. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 16/04/2013 a 16/05/2013. Responsável.
Autoriza a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, e dá outras providências.
NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 021/13 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de necessidade temporária, conforme determina o inc. II, do art. 36, da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, 01 (um) PROFESSOR para atuar na Área “2”, Disciplina de Ciências, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 523/04, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, devendo o contratado desenvolver suas atividades junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada na Rua José Brock, nº 690, Loteamento Sete de Setembro, Município de Roca Sales.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de Professor, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados em concurso público para o respectivo cargo, ou no caso de inexistência de concurso público em vigor, de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2077/11, de 07 de fevereiro de 2011. Art. 2º - De conformidade com o inc. III, do art. 38 da Lei Municipal nº 523/04, a contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período de 06 (seis) meses contados da data da contratação do servidor, permitida a prorrogação até o final do ano letivo de 2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 06.03 – ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS MDE 12.361.0047.2033 – Manutenção dos Professores – Mag. 60% 3190.04.00.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado (6346)
Lei nº 1313/13 -
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração
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Lei nº 1313/13 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.313/13 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Poder Executivo Municipal, com a presente Lei, solicita autorização para contratação por tempo determinado de necessidade temporária de um professor, para atuar na Área “2”, Disciplina de Ciências, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada na Rua José Brock, nº 690, Loteamento Sete de Setembro, Município de Roca Sales. A contratação será realizada por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário, com o objetivo de atender a demanda de carga horária exigida conforme a Grade Curricular do Ensino Fundamental para a disciplina de Ciências, onde o número de servidores não atende a demanda exigida. Até a presente data as aulas estão sendo desenvolvidas por uma professora estagiária devidamente titulada, com formação específica em Licenciatura – Ciências, supervisionada pelas professoras titulares da disciplina. Considerando a necessidade de regularizar temporariamente tal situação, o Município pretende contratar por tempo determinado de necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público e a título precário, um professor para atuar na mencionada área. A Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Institui o Respectivo Quadro de Cargos prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de necessidade temporária, conforme disciplinado no seu art. 36, inciso II, que rege: Art. 36 - Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: II – suprir a falta de professores aprovados em concurso público. Assim, tendo em vista que não existem candidatos aprovados em concurso público na área “2”, para atuar na disciplina de ciências, a Administração Municipal está planejando a realização de Concurso Público. Portanto, solicitamos a aprovação da Lei, o que objetiva regularizar, de direito, a situação já posta. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 16 DE ABRIL DE 2013.
NÉLIO JOSÉ VUADEN Prefeito Municipal
