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Texto da lei
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES Es.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/04. periodJ de:
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AL TERA O § 1° DO ART. 43 OA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales, nos termos do § 3° do art. 50 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
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Art. 1° - Fica alterado o § 1° do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Roca Sales que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43" - ... "§ 1° - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo, de licença para tratar de interesse particular, para um período mínimo de trinta dias e, no caso de licença para tratamento de saúde".
Art. 2° - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, já inserida no Orçamento do Município.
Art. 3° - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Roca Sales entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNiCíPIO DE ROCA SALES, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
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HILDO ZENI Presidente
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REGISTRE-SE E PUS.L1QUE-~EI~
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:;tJí C~RLOS NICOLETTI Vice-Presidente
Rua Elizeu Orlandini,
n.o 51- CEP 95.735-000 - Fax: (51) 3753-2166 e Fone: (51) 3753-2731
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- e-mail: legrocasales@bewnet.com.br
