Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3176/26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/10/2026 a 19/11/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto nos arts. 227 da Constituição Federal e 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram prioridade absoluta à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança; Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância; Considerando o Decreto Federal nº 12.574, de 05 de agosto de 2025, que instituiu a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), como referência nacional de coordenação intersetorial e integração das políticas destinadas à primeira infância; Considerando as atualizações promovidas pelas Leis Federais nº 14.880/2024 e nº 15.220/2025 no Marco Legal da Primeira Infância, especialmente quanto à Atenção Precoce e à integração de informações sobre o desenvolvimento integral da primeira infância; Considerando, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a Resolução CIT nº 30/2025 e as Resoluções CNAS/MDS nº 218/2025 e nº 219/2025, que disciplinam o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de zero a seis anos; Considerando a necessidade de planejamento integrado e intersetorial das ações destinadas às crianças de até seis anos de idade e suas famílias; Considerando a importância da participação da sociedade civil, dos órgãos de proteção, dos conselhos de direitos, das famílias e das próprias crianças na construção das políticas públicas voltadas à primeira infância; Considerando a necessidade de elaboração de diagnóstico municipal que identifique as condições de vida, desenvolvimento, proteção e atendimento das crianças na primeira infância, subsidiando a definição de objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância;
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Considerando que o Plano Municipal pela Primeira Infância constitui instrumento de planejamento de longo prazo, podendo o Município adotar horizonte decenal para assegurar continuidade para além dos ciclos de governo, destinado a orientar as políticas públicas municipais voltadas às crianças de zero a seis anos de idade,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (GT-PMPI), com a finalidade de coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Roca Sales. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar diagnóstico da situação da primeira infância no Município; II - levantar e sistematizar dados, indicadores e informações relacionados às crianças de zero a seis anos de idade e suas famílias; III - definir fontes, linha de base, recortes territoriais e populacionais e periodicidade dos indicadores, assegurada a proteção dos dados pessoais e a utilização prioritária de bases oficiais; IV - identificar programas, projetos, serviços e ações já desenvolvidos no âmbito municipal voltados à primeira infância; V - promover a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos com a temática; VI - coordenar processos de participação social, incluindo audiências públicas, oficinas, reuniões comunitárias, seminários e consultas públicas; VII - promover a escuta qualificada das famílias e das crianças, por meio de metodologias adequadas à faixa etária; VIII - propor objetivos, metas, estratégias e ações para compor o Plano Municipal pela Primeira Infância; IX - elaborar a minuta final do Plano Municipal pela Primeira Infância; X - encaminhar a proposta final ao Chefe do Poder Executivo para posterior remessa ao Poder Legislativo. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos, designados através de Portaria do Chefe do Poder Executivo: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); V - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VI - 01 (um) representante das escolas de educação infantil do Município;
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VII - 01 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação na promoção e defesa dos direitos da criança. § 1º - Os representantes titulares com seus respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades e instituições. § 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, universidades, instituições de ensino, entidades privadas, organizações da sociedade civil, especialistas e profissionais com atuação relacionada à primeira infância. Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá assegurar ampla participação social durante o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, mediante: I - realização de seminários e audiências públicas; II - consultas públicas presenciais e/ou virtuais; III - reuniões temáticas com profissionais da rede de atendimento; IV - espaços de escuta das famílias; V - mecanismos de participação das crianças, observadas metodologias adequadas à faixa etária. Art. 5º - Na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, deverão ser observados: I - os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta; II - a intersetorialidade das políticas públicas; III - a universalidade do atendimento; IV - a equidade e a redução das desigualdades sociais e territoriais; V - a inclusão e acessibilidade; VI - o respeito às diversidades culturais, étnicas, territoriais e sociais; VII - a atenção às especificidades das crianças residentes em áreas urbanas e rurais, pertencentes a comunidades tradicionais, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. Art. 6º - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa. Art. 7º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 8º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, ficando assegurado o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício das funções, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores. Art. 9º - Concluída a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, a proposta deverá ser encaminhada ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo, visando sua aprovação através de Lei Municipal.
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Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância, através de Lei Municipal . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
