Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de equipamento público educacional (escola) e reserva territorial qualificada para espaços públicos e implantação de atividades empresariais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3138/26, DE 07 DE MAIO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/05/2026 a 07/06/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de equipamento público educacional (escola) e reserva territorial qualificada para espaços públicos e implantação de atividades empresariais, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de equipamento público educacional (escola) e reserva territorial qualificada para espaços públicos e implantação de atividades empresariais, a seguinte área de terras: I - Uma área de terras rural com a superfície de 44.440,75m² (quarenta e quatro mil, com quatrocentos e quarenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Linha Barão do Rio Branco, neste município de Roca Sales; com as seguintes confrontações: sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente: ao OESTE, na extensão de 103,00 metros com Estrada Geral da Barão do Rio Branco; faz ângulo de 60°56’43”, ao SUL, na extensão de 77,85 metros, com Estrada Geral da Barão do Triunfo; faz ângulo de 88°59’27”, ao LESTE, na extensão de 20,00 metros; faz ângulo de 269°26’16”, ao NORTE, na extensão de 30,00 metros; faz ângulo de 269°17’39”, ao LESTE, na extensão de 20,00 metros, nos três alinhamentos descritos com área Remanescente da Matrícula 5.396 (conforme R8/5.396); faz ângulo de 89°49’22”, ao SUL, na extensão de 442,15 metros com Estrada Geral da Barão do Triunfo; faz ângulo de 90°00’00”, ao LESTE, na extensão de 90,00 metros terras de Waldemar Bertoldi e Hilário Bertoldi; faz ângulo de 90°00’00”, ao NORTE, na extensão de 500,00 metros, com Terras de Hilário Bertoldi; faz ângulo de 119°3’17”, fechando o alinhamento com o primeiro ângulo descrito, de propriedade de LEONICE MARIA BONZANINI, inserida na área maior descrita na matrícula nº 5.396, folha nº 01, do livro nº 02, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme croqui e demais documentos em anexo. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto fica fixado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) a serem pagos de forma parcelada, como segue: I - A importância de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais) será paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da efetivação do registro da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis, sem nenhum tipo de correção monetária.
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II - O saldo remanescente de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais) será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais) cada, sem nenhum tipo de correção monetária. § 1º - A primeira parcela prevista no inciso II deste artigo será paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento fixado no inciso I, sendo que as demais parcelas serão efetivadas de forma sucessivas até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º - No caso do não pagamento dos valores até as datas fixadas nos incisos I e II deste artigo, incidirá sobre aquelas em atraso, juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
